Seleção de bolsista de extensão para o Projeto Fortalecimento de redes territoriais e construção de parcerias na promoção do Estágio de Vivência em Agricultura Familiar.

27/02/2025 12:27

SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE EXTENSÃO

Acesso ao edital e formulário de inscrição: Edital completo e formulário
O Núcleo de Desenvolvimento Rural Sustentável (NDRS), do Centro de Ciências Agrárias, conforme disposto
no EDITAL Nº13/2024/PROEX, torna pública a abertura das inscrições para selecionar aluna/o de graduação
que irá desenvolver atividades de extensão no âmbito do Projeto Fortalecimento de redes territoriais e
construção de parcerias na promoção do Estágio de Vivência em Agricultura Familiar.
1. DO OBJETO DA SELEÇÃO
1.1. O presente processo seletivo tem como escopo formar lista classificatória para o preenchimento de vaga de
bolsista de extensão, nos termos do Edital nº EDITAL Nº13/2024/PROEX.
1.2. O projeto de extensão Projeto Fortalecimento de redes territoriais e construção de parcerias na promoção do
Estágio de Vivência em Agricultura Familiar tem por objetivo fortalecer parcerias e realizar convênios para a
promoção do Estágio de Vivência em Agricultura Familiar, qualificando o intercâmbio com os agricultores
familiares dos territórios.
1.3. O plano de trabalho do bolsista de extensão compreende:
● Levantamento de Demandas: Colaborar no mapeamento das demandas por unidades produtivas; Propor
metodologias para identificar essas demandas de forma eficiente.
● Identificação de Parceiros: Sugerir e identificar possíveis municípios e organizações parceiras
● Contato com Organizações Parceiras: Contatos iniciais com as organizações parceiras, propondo formas de
cooperação. Participar na criação de um roteiro de apresentação do projeto para fortalecer as parcerias.
● Reuniões de Articulação: Participar e contribuir com novas ideias em reuniões de articulação. Propor e
planejar atividades, nos territórios, como visitas técnicas ou eventos de troca de experiências.
● Mapeamento de Atores Territoriais: Apoiar o mapeamento de atores territoriais.
● Organização Documental: Colaborar na organização de documentos relativos aos estágios, otimizando o
fluxo de informações.
● Sistematização de Dados e Produção de Relatórios: Auxiliar na sistematização de dados e produção de
relatórios, sugerindo melhorias na coleta e análise dos dados.
● Produção de Materiais de Orientação e Divulgação: Auxiliar na criação de materiais de orientação e
divulgação sobre o estágio, propondo formatos acessíveis.
● Organização de Eventos de Compartilhamento: Contribuir na organização de eventos para
compartilhamento de experiências entre estudantes e parceiros, sugerindo atividades dinâmicas que
estimulem a troca de conhecimento.
● Participação na Produção Acadêmica: Colaborar na produção de materiais acadêmicos, como resumos
para eventos e artigos científicos, refletindo sobre os desafios e avanços observados no projeto.
2. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1. O bolsista de extensão exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da
bolsa.
2.2. A vigência da bolsa é de 1º de março de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
2.3. O valor mensal total da bolsa é de R$ 700,00 (setecentos reais).
3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
O aluno candidato à bolsa de extensão deverá:
3.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSC;
3.2. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
3.3. Não ter relação de parentesco direto com o(a) coordenador(a) do projeto, o que inclui cônjuge,
companheiro(a), parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
3.4. Não ter vínculo empregatício ou outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC,
excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério
da Educação conforme a Portaria nº 389/2013 e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para
Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;
3.5. Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;
3.6. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto para alunos de primeira
fase.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 20/02/2025 até 27/02/2025 por meio do e-mail
desenvolvimentorural.ufsc@gmail.com, com o título do e-mail no campo assunto: PROCESSO SELETIVO
VAF, anexando os seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição preenchida, assinada e digitalizada (anexo A);
II – Histórico escolar atualizado;
III – Espelho de matrícula com os horários das disciplinas nas quais o candidato está matriculado no semestre
2025/; e
IV – Currículo extraído da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/).
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. Compete ao bolsista executar o plano de trabalho do bolsista, item 1.3, sob a orientação do(a)
coordenador(a).
5.2. Nos casos de substituição, cancelamento ou encerramento das atividades, o(a) bolsista deverá apresentar o
relatório das atividades desenvolvidas, no prazo de 15 dias após o encerramento da bolsa.
5.3. O(A) bolsista deverá fazer referência à sua condição de bolsista de extensão da UFSC nas publicações e
trabalhos apresentados.
5.4. Compete a coordenadora do projeto, orientar o(a) e acompanhar o(a) bolsista de extensão nas distintas fases
do trabalho até a elaboração do relatório final.
6. DA SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. A seleção dar-se-á mediante avaliação do IA, disponibilidade de carga horária para dedicação ao projeto e
do CV. Em havendo empate ou dúvidas quanto à ordem de classificação dos candidatos, a coordenadora poderá
chamar uma entrevista com os/as previamente classificados/as, e essa entrevista estabelecerá a ordem final de
classificação.
6.2 No processo de seleção, será aferido:
a) os conhecimentos gerais do candidato sobre a temática do projeto de extensão;
b) as potencialidades do candidato para o desenvolvimento das atividades de extensão; e
c) a história acadêmica do candidato, comprovada mediante currículo e sua disponibilidade de tempo para a
dedicação às atividades de extensão.
6.3. Caso haja entrevistas, elas versarão sobre o mesmo tema com todos/as candidatos/as, qual seja: seu
alinhamento e adequação ao Projeto e seus planos de trabalho, bem como disponibilidade de dedicação ao
projeto. 6.3.
6.4. A lista final dos candidatos classificados será divulgada até o dia 28/02/2025, no site do Núcleo de
Desenvolvimento Rural Sustentável: https://ndrs.paginas.ufsc.br/.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A bolsa de extensão não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o bolsista de extensão
pedir desligamento do projeto a qualquer tempo, mediante justificativa.
7.2. Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente ao coordenador responsável pelo
processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado.